Termo de Prestação de Serviços

Pelo presente Instrumento Particular de Termo de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de mútuo e comum acordo, de um lado: ELEKTRONIKA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 53.157.584/0001-70, com endereço na Avenida Paulista, 1471 – Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-927, neste ato representada na forma do seu contrato social; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO 1.1 O presente termo possui a finalidade de fornecer prestação de serviços de assessoria de consultoria em casos de danos elétricos, da parte CONTRATANTE, para pessoas que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados depois de descarga elétrica, surto elétrico ou perturbação na rede elétrica, devido a intermitência de energia fornecida pelas distribuidoras em todo o Brasil, de acordo com as condições presentes neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DINÂMICA OPERACIONAL 2.1 A CONTRATADA realizará os SERVIÇOS conforme estabelecidos no Anexo I. 2.2 A CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, requisitará os SERVIÇOS da CONTRATADA, fornecendo-lhes as informações pertinentes ao dano sofrido, detalhes dos aparelhos danificados, fotos contendo modelo e número de série de cada aparelho, fotos do quadro de luz, criação de e-mail e fornecimento de acesso ao sistema da distribuidora de energia, tais como login e senha, para que a CONTRATADA possa solicitar a indenização (PID). A CONTRATANTE terá o prazo de 24h para fornecer todas as informações pertinentes. Caso a CONTRATANTE, não forneça as informações dentro do prazo, a CONTRATADA, ficará isenta de cumprir o prazo de conclusão de prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Em contrapartida aos serviços prestados de assessoria e consultoria, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da indenização, sendo pagos sempre no final da prestação de serviços, diretamente na conta da CONTRATADA. 3.2 Após a conclusão da prestação de serviços, a parte CONTRATADA deverá ser paga em até 24h após a confirmação de recebimento indenizatório da concessionaria. 3.3 Nos casos que as datas coincidirem em finais de semana, prorrogar-se-á para o próximo dia útil. 3.4 A CONTRATANTE compromete-se a pagar a CONTRATADA o percentual mencionado na clausula 3.1, independente da motivação, bloqueios judiciais, inadimplência bancária, pendência de contas ou parcelamentos em aberto. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais problemas que possa surgir ao longo do processo. 3.5 A CONTRATANTE poderá receber por depósito em conta bancária (somente na conta corrente do titular da unidade consumidora, ou conta poupança da Caixa, não podendo ser conta conjunta. Se optar por esse, precisamos do nome do banco, número da agência e número da conta com dígito, ou, para nos ajudar, algum comprovante com estes dados); Ordem de pagamento (você poderá retirar o valor em qualquer agência do Banco Itaú apresentando o CPF); Cheque nominal. 3.6 Os pagamentos que não forem efetuados nas datas previstas na clausulas 3.1 e 3.2 serão acrescidos de multa de 15% sobre o valor total devido a CONTRATADA, com correção pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e aplicação de juros de 2% ao mês. 3.7 - Em caso de inadimplemento não sanado no prazo de 30 dias, o presente contrato poderá ser resolvido por meio de execução de título extrajudicial, devendo a ação ser ajuizada mediante envio de notificação por escrito. CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS RESPONSABILIDADES 5.1 Em caso de PT (Perda Total) nos equipamentos danificados. Em até 90 (noventa) dias a concessionária de abastecimento de energia, poderá recolher todos os aparelhos danificados. 5.2 A CONTRATANTE compromete-se em fornecer informações verídicas sobre estado de conservação de todos os aparelhos eletrônicos. 5.3 A CONTRATADA é uma empresa idônea e não compactua com nenhuma atividade ilícita ou enganosa em tirar vantagens sobre as solicitações de indenização das concessionárias de energia. 5.4 A CONTRATADA não fornece laudos ou orçamentos. Indicamos lojas de assistências técnicas, que são devidamente regulamentadas, técnicos capacitados para analisar quaisquer aparelhos eletroeletrônicos. 5.5 É importante ressaltar a CONTRATANTE que se houver alguma conta de energia vencida, o valor dela poderá ser diminuído do valor do ressarcimento, se o valor do ressarcimento for maior que o da conta vencida, a CONTRATANTE receberá a diferença. 5.6 A CONTRATADA não realiza conserto nos equipamentos eletroeletrônicos. CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A CONTRATANTE obriga-se a, durante a vigência deste termo e após o seu término, não reproduzir, utilizar, vender, publicar ou de qualquer modo explorar comercialmente, no Brasil ou no exterior, o nome, marca, logótipos e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade ou utilizados pela CONTRATADA, bem como quaisquer Produtos de Trabalho da CONTRATADA, salvo mediante autorização prévia e expressa desta e obriga-se, também, a não violar propriedade intelectual, know-how, direitos aurorais e/ou direitos de qualquer natureza da CONTRATADA. 6.2 Cabe à CONTRATADA orientar seus empregados e ou seus prestadores de serviços para que estes se comportem educadamente em todos os contatos com o público na prestação dos SERVIÇOS aqui contratados. Qualquer problema na prestação dos SERVIÇOS deverá ser comunicado imediatamente à CONTRATANTE. 6.3 Este termo é firmado eletrônicamente, através da plataforma de assinatura digital, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, § 2, da Medida Provisória 2200-2/2001 bem como legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuem poderes para firmar este termo. 6.4 As Partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhes forem fornecidos em virtude dos serviços objeto deste termo. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, de qualquer informação privilegiada para fim diverso do estipulado neste termo, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, da outra parte. FINALIZAÇÕES 8.1 Quaisquer alterações ou modificações às disposições deste termo somente terão validade entre as Partes, desde que feitas por escrito e consubstanciadas no termo de aditamento correspondente. 8.2 As partes se obrigam por si e seus sucessores a eleger o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. 8.3 E, por estarem as partes de inteiro acordo, assinam, com 02 (duas) testemunhas, o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

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